PRINCIPAIS AÇÕES DO DIREITO DE FAMÍLIA
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- DIVÓRCIO (Pode ser uma Ação judicial litigiosa ou consensual, ou ainda, pode ser extra judicial quando os divorciandos estão de acordo EM TUDO, e não há menores envolvidos nem gravidez em curso).
- GUARDA DOS FILHOS E CONVIVÊNCIA (A guarda dos filhos pode ser resolvida na Ação de Divórcio, mas também pode ser uma Ação autônoma).
- AÇÃO DE ALIMENTOS - PENSÃO ALIMENTÍCIA (Normalmente é uma Ação para os filhos, mas, em alguns casos, pode beneficiar um dos cônjuges - Essa é uma Ação que também pode beneficiar pessoas de qualquer idade que queira e necessite pedir alimentos a qualquer parente que tenha mais possibilidade).
- MEDIDAS PROTETIVAS (Lei Maria da Penha).
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (cobrança da pensão alimentícia que já foi fixada judicialmente ou por acordo por escrito).
- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
- RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE OU MATERNIDADE (Essa Ação pode ser para reconhecer vínculo consanguíneo ou socioafetivo).
- PENSÃO ALIMENTÍCIA GRAVÍDICA (Necessário apenas a indicação do suposto pai e indícios provas de paternidade).
- BUSCA E APREENSÃO DE MENORES
- TUTELA (Um maior se responsabiliza judicialmente por um menor).
- TDA - TOMADA DE DECISÃO APOIADA (É quando um maior tem cognição - lucidez - mas precisa do apôio de outro maior para os atos da vida).
- CURATELA (Um maior se responsabiliza judicialmente por um maior que não pode responder por si próprio, pois não tem cognição; lucidez).
- INVENTÁRIO (Judicial ou extra judicial - O inventário pode ser extra judicial quando não houverem menores envolvidos, não houver testamento e todos os herdeiros estiverem de acordo com a partilha).
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